Pessoas condenadas em definitivo por crimes hediondos estão proibidas de receber o benefício do auxílio-aluguel no Amazonas. A restrição foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Pela nova regra, o impedimento é válido durante todo o período de cumprimento da pena e se estende pelos cinco anos seguintes ao término da condenação. A única exceção prevista é caso haja uma decisão judicial expressa que autorize a concessão do valor.
O auxílio-aluguel é um recurso financeiro custeado pelo Estado para garantir moradia digna e apoiar temporariamente famílias em situação de extrema vulnerabilidade social que não possuem meios próprios de subsistência.
A legislação estabelece que a proibição tem caráter individual e não se aplica aos dependentes legais do condenado. No entanto, para que o núcleo familiar continue recebendo o suporte financeiro, os beneficiários precisarão cumprir critérios rigorosos:
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Comprovação de idoneidade: Os dependentes devem provar que não tiveram qualquer tipo de envolvimento no delito.
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Ausência de vantagem: É necessário atestar que a família não obteve nenhum benefício financeiro ou material decorrente do crime praticado.
Com a publicação no Diário Oficial, a regulamentação detalhada dos mecanismos de fiscalização, cruzamento de dados e aplicação das novas regras ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo estadual.