Justiça Eleitoral decidiu que um partido não é obrigado a preencher todas as vagas disponíveis para o Senado em uma eleição. O entendimento foi firmado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) durante julgamento que analisou a composição da chapa da coligação “Mudar é Urgente”, formada por PL e Novo.
O caso envolvendo o PL-AM serviu como exemplo para a Corte estabelecer que as legendas possuem autonomia para definir suas estratégias eleitorais. Assim, mesmo com duas vagas para o Senado em disputa no Amazonas, o partido pode optar por lançar apenas um candidato, sem que isso gere automaticamente uma obrigação de apresentar um segundo nome.
O julgamento teve como relatora a desembargadora Nélia Caminha Jorge. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a impugnação apresentada por José Henrique Oliveira, manteve o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da coligação e negou o pedido de registro individual de candidatura apresentado por ele.
Autonomia partidária
Segundo o entendimento adotado pelo TRE-AM, a Constituição garante aos partidos políticos liberdade para estabelecer suas próprias estratégias eleitorais. Isso inclui decidir quantos candidatos serão lançados para determinado cargo, dentro das regras previstas na legislação.
No caso do PL-AM, a decisão significa que a legenda não pode ser obrigada pela Justiça Eleitoral a completar a segunda vaga ao Senado apenas porque existem duas cadeiras em disputa.
A decisão também afastou a possibilidade de utilização de uma suposta “vaga remanescente” para viabilizar uma nova candidatura ao Senado. Para o Tribunal, não existe previsão legal que permita esse mecanismo nas eleições majoritárias.
Sem convenção, não há candidatura
Outro ponto central do julgamento foi a tentativa de José Henrique Oliveira de obter o registro individual de candidatura.
A Justiça Eleitoral reforçou que não existem candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. Para disputar uma eleição, o interessado precisa ter sido escolhido formalmente pelo partido em convenção.
Como isso não ocorreu no caso analisado, o pedido de registro individual foi rejeitado.
Na prática, a decisão estabelece um limite para tentativas de alterar judicialmente a composição definida pelos partidos. A Justiça Eleitoral pode analisar a regularidade dos registros, mas não substituir a legenda na definição de sua estratégia eleitoral.
O julgamento, portanto, fortalece a autonomia partidária e deixa uma sinalização importante para a disputa pelo Senado no Amazonas: as duas vagas disponíveis não significam que cada partido tenha obrigação de apresentar dois candidatos.