Cartórios do Amazonas passaram a cobrar, neste mês, valores maiores para registrar imóveis com valor superior a R$ 1.055.700 em todo o estado. A nova tabela de emolumentos, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, em abril, começou a valer no dia 1º de agosto.
A mudança estabelece faixas sucessivas e escalonadas de cobrança para negócios imobiliários acima de R$ 1,055 milhão, chegando a operações de R$ 50 milhões. Segundo a CGJ-AM (Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas), a alteração atinge principalmente imóveis urbanos de alto padrão e grandes propriedades rurais.
Até julho, os emolumentos eram definidos com base na tabela de 2025, com taxas diferenciadas para imóveis avaliados em até R$ 1.055.700. Propriedades acima desse valor tinham a mesma taxa, de aproximadamente R$ 17,6 mil, independentemente do valor do negócio. Dessa forma, o registro de um imóvel pouco acima do limite tinha o mesmo custo cartorário de uma propriedade avaliada, por exemplo, em R$ 50 milhões.
A diferença levou a CGJ-AM a propor uma revisão da legislação e, consequentemente, da tabela de emolumentos. A proposta foi discutida pelo Pleno do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) antes de ser encaminhada ao Poder Legislativo.
De acordo com a Corregedoria, a criação das novas faixas tem o objetivo de restabelecer a proporcionalidade da cobrança nas transações de maior valor econômico. Para os negócios de até R$ 1.055.700, as faixas que já existiam continuam plenamente preservadas, sem alteração decorrente da nova regra.
A mudança foi estabelecida pela Lei Estadual nº 8.212/2026, publicada e sancionada pelo governador do Amazonas em 28 de abril deste ano. A norma alterou a Lei nº 7.500/2025 para acrescentar as novas faixas de emolumentos.
De acordo com a Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas), as novas faixas passaram a valer neste mês em cumprimento ao princípio da noventena, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta determinado tributo e o início de sua cobrança.
A CGJ-AM também esclareceu que a alteração não criou nem aumentou imposto sobre imóveis. Os emolumentos cobrados pelos atos praticados pelos cartórios são juridicamente classificados como taxas e, segundo o órgão, devem manter proporcionalidade com o serviço prestado.
Proposta e discussão
A revisão teve origem na Corregedoria-Geral de Justiça e passou por discussão no Pleno do TJAM. Durante a análise, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, chamou atenção para a diferença entre a realidade econômica da maior parte da população e as operações imobiliárias de alto valor.
Em uma das situações mencionadas durante as discussões, o magistrado citou a aquisição de um imóvel de R$ 1,45 milhão como exemplo de operação de elevado valor diante da renda per capita de Manaus.
Após a aprovação pelo Judiciário estadual, o anteprojeto recebeu aval do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e seguiu para a Assembleia Legislativa, onde foi aprovado. Posteriormente, a lei foi sancionada pelo governador.
Com a alteração, imóveis acima de R$ 1.055.700 deixam de ficar concentrados em uma única faixa de cobrança e passam a ser enquadrados em diferentes patamares conforme o valor da transação.
Segundo a Corregedoria, a mudança busca tornar a cobrança proporcional nas operações multimilionárias sem modificar as faixas aplicáveis aos negócios de menor valor. O órgão também passou a orientar as serventias extrajudiciais do Amazonas sobre a aplicação das novas regras.