O dia da eleição exige atenção às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança, o sigilo do voto e a lisura do pleito. Embora a legislação assegure liberdades individuais, ela também impõe restrições rígidas quanto à propaganda, ao uso de eletrônicos e às normas de circulação.
Manifestação Política Individual
O uso de camisas, bonés, broches, adesivos ou outros acessórios para demonstrar preferência por um candidato ou partido é permitido, desde que a manifestação ocorra de forma individual e silenciosa.
Em contrapartida, a lei proíbe terminantemente:
Aglomerações de pessoas com vestimentas padronizadas.
Abordagens a outros eleitores.
Qualquer ato que configure boca de urna (propaganda eleitoral no dia da votação), considerada crime eleitoral com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Vale destacar que não existe exigência de vestimenta formal para exercer o direito ao voto — bermudas, chinelos e regatas são permitidos. A restrição de neutralidade aplica-se estritamente aos mesários, que são proibidos de portar qualquer tipo de propaganda política.
Proibição de Celulares na Cabine
Para assegurar o sigilo do voto, aparelhos celulares, câmeras e outros dispositivos eletrônicos são totalmente proibidos na cabine de votação.
Antes de ingressar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e entregá-lo aos mesários.
Tirar fotos ou gravar vídeos do voto (a chamada “selfie da urna”) constitui crime eleitoral e pode resultar em prisão em flagrante.
A recusa em entregar o dispositivo eletrônico aos mesários pode caracterizar crime de desobediência.