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Camisa de candidato e broches: saiba até onde vai o limite da manifestação política no dia da eleição

O dia da eleição exige atenção às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança, o sigilo do voto e a lisura do pleito. Embora a legislação assegure liberdades individuais, ela também impõe restrições rígidas quanto à propaganda, ao uso de eletrônicos e às normas de circulação.

 

Manifestação Política Individual

O uso de camisas, bonés, broches, adesivos ou outros acessórios para demonstrar preferência por um candidato ou partido é permitido, desde que a manifestação ocorra de forma individual e silenciosa.

 

Em contrapartida, a lei proíbe terminantemente:

 

Aglomerações de pessoas com vestimentas padronizadas.

 

Abordagens a outros eleitores.

 

Qualquer ato que configure boca de urna (propaganda eleitoral no dia da votação), considerada crime eleitoral com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

 

Vale destacar que não existe exigência de vestimenta formal para exercer o direito ao voto — bermudas, chinelos e regatas são permitidos. A restrição de neutralidade aplica-se estritamente aos mesários, que são proibidos de portar qualquer tipo de propaganda política.

 

Proibição de Celulares na Cabine

Para assegurar o sigilo do voto, aparelhos celulares, câmeras e outros dispositivos eletrônicos são totalmente proibidos na cabine de votação.

 

Antes de ingressar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e entregá-lo aos mesários.

 

Tirar fotos ou gravar vídeos do voto (a chamada “selfie da urna”) constitui crime eleitoral e pode resultar em prisão em flagrante.

 

A recusa em entregar o dispositivo eletrônico aos mesários pode caracterizar crime de desobediência.

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