s eleições de 2026 já têm pelo menos 25 candidaturas coletivas identificadas, segundo levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que prepara um relatório sobre o crescimento desse modelo e deve divulgar os dados completos em setembro.
As candidaturas coletivas são formadas por grupos que se apresentam juntos na disputa eleitoral e defendem uma atuação compartilhada no Legislativo. Apesar disso, a legislação eleitoral brasileira ainda reconhece oficialmente apenas uma pessoa como candidata e detentora do mandato.
A Justiça Eleitoral permite que a característica coletiva apareça no nome de urna. Na prática, porém, somente o candidato oficialmente registrado é diplomado e responde legalmente pelo cargo, caso seja eleito. Não existe atualmente uma divisão formal do mandato entre os integrantes do grupo.
O número identificado pelo Inesc em 2026 chama atenção porque o levantamento considerou, até o momento, apenas candidaturas que utilizam as palavras “coletivo” ou “coletiva” no nome de urna. A quantidade, portanto, pode ser maior quando forem considerados outros termos associados ao formato.
Modelo já havia crescido em 2024
O avanço das candidaturas coletivas não é novidade. Nas eleições municipais de 2024, o Inesc contabilizou 280 candidaturas coletivas, número superior às 215 registradas nas eleições gerais de 2022.
O perfil dessas candidaturas também revela uma tentativa de ampliar a diversidade na representação política. No levantamento sobre 2024, 54% eram lideradas por mulheres e 59% eram formadas por pessoas negras.
A maior concentração ocorreu nas regiões Sudeste e Nordeste, principalmente em partidos de esquerda.
Congresso já discutiu legalização
Apesar do crescimento do modelo nas urnas, a atuação coletiva ainda não possui reconhecimento jurídico como forma de exercício compartilhado do mandato.
O Congresso Nacional já discutiu propostas para regulamentar esse tipo de candidatura. Em 2023, durante a votação da minirreforma eleitoral, a Câmara dos Deputados rejeitou um dispositivo do PL 4438/23 que previa a legalização das candidaturas coletivas.
O debate, no entanto, permanece diante do avanço desse formato. Na prática, os grupos podem fazer campanha e se apresentar como coletivos, mas, se eleitos, o mandato continua pertencendo formalmente à pessoa registrada como candidata.