Já ouviu falar em Lei do Retorno? Aparentemente, ela é real, pelo menos na vida do garçom Lucas Martins. Ele relata que, um dia, recebeu uma notificação em seu celular de um Pix enviado por um número desconhecido, no valor de R$ 1500. Já sabendo que era engano e com medo de perder o dinheiro, o garçom fez uma manobra: “Tirei logo o valor da conta em que havia recebido e transferi para uma outra. Fiquei com o dinheiro e gastei. Só que, uma semana depois, fui fazer um Pix para um amigo para comprar bebida e comida, e dessa vez fui eu que acabei enviando para a pessoa errada. Perdi o dinheiro”, lamentou.
Você sabe o que fazer quando envia um Pix para alguém por engano? O professor do curso de Direito, Vinicius Serra, explica que nesses casos, é preciso agir rapidamente. “Entre em contato diretamente com a pessoa ou empresa que recebeu o Pix, explique a situação e peça a devolução do valor”, orienta Serra. Além disso, é importante notificar imediatamente a instituição financeira que realizou a transação, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou outra via de suporte.
Existem mecanismos de proteção para os remetentes que enviam Pix para contas erradas. As instituições financeiras oferecem suporte para resolver questões relacionadas a transações equivocadas. “É fundamental contatar o banco imediatamente após perceber o erro”, ressalta Serra.
Algumas instituições financeiras possuem mecanismos internos que permitem a solicitação de devolução de valores transferidos erroneamente, geralmente envolvendo a colaboração do destinatário do Pix. Caso essas ações não resolvam o problema, é recomendado registrar um boletim de ocorrência na delegacia, formalizando a situação e preparando o terreno para uma eventual ação judicial.
E se fui eu que recebi o dinheiro por engano?
Segundo o professor da Facimp, o Código Penal brasileiro prevê penalidades para quem se apropria de valores indevidos. “O artigo 169 do Código Penal define a apropriação de coisa alheia vinda ao poder por erro, caso fortuito ou força da natureza como crime de apropriação indébita, o que inclui valores recebidos indevidamente via Pix”, explica. A pena para esse delito é de detenção de um mês a um ano, ou multa.
“Se a pessoa que recebeu o Pix errado se recusar a devolver o valor, você pode ingressar com uma ação judicial de cobrança ou de restituição de valores pagos indevidamente. Será necessário apresentar provas, como comprovantes da transação e registros de comunicação (ou tentativa) com o destinatário”, explica Serra. “Por isso, é importante registrar o boletim de ocorrência, independente de qualquer coisa”, recomenda.
Aciona o MED!
Para casos de golpes envolvendo o PIX, o Banco Central criou o sistema MED – Mecanismo Especial de Devolução do PIX. “Esse mecanismo permite solicitar uma análise para o estorno da transferência”, informa o professor. Quando o golpe é confirmado e há saldo na conta do golpista, o valor (total ou parcial) é devolvido para a conta de quem fez o Pix, e a pessoa que recebeu a transação fraudulenta é notificada.
Para solicitar o MED, é necessário entrar em contato com o atendimento do banco e pedir orientação sobre como proceder com a solicitação.
De acordo com dados do Banco Central, os golpes envolvendo o Pix têm aumentado desde sua implementação. Em 2022, foram registradas mais de 40 mil reclamações relacionadas a fraudes e transações equivocadas.
Fonte: D24am.