Na última decisão proferida pela Juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, ocorreu a revogação da medida cautelar que determinava a suspensão do exercício profissional da terapeuta ocupacional Samia Patricia Riatto Watanabe. A terapeuta foi denunciada por maus-tratos contra crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma clínica em Manaus. O caso remonta a 2021, quando Sâmia Riatto foi flagrada por câmeras de segurança agredindo uma criança autista de 8 anos em uma clínica particular na capital amazonense. As imagens chocantes mostravam a terapeuta puxando o braço da criança, batendo em sua cabeça e empurrando o menino, gerando comoção e indignação na comunidade. Posteriormente, a terapeuta foi indiciada por maus-tratos pela Polícia Civil e o caso foi encaminhado para a Justiça do Amazonas. Em 2022, a vereadora Thaysa Lippy (PP) solicitou informações ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12º Região (Crefito-12) sobre o processo disciplinar instaurado contra a terapeuta. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) denunciou Sâmia Riatto em outubro de 2023, buscando a suspensão de seu exercício profissional por dois anos. Entretanto, em um parecer subsequente, a promotora de justiça considerou a homologação do benefício de suspensão condicional do processo, não cabendo mais a suspensão do exercício profissional da fisioterapeuta. Assim, após uma análise detalhada do caso, a juíza Aline Kelly decidiu revogar a medida cautelar de suspensão do exercício profissional de Sâmia Riatto. A decisão ressalta a necessidade do cumprimento das demais condições estabelecidas na homologação do benefício da suspensão condicional do processo. As medidas cautelares determinadas pela justiça incluem a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de sair da comarca sem autorização do juiz, e o comparecimento bimestral perante o juízo para informar e justificar suas atividades. Com essa reviravolta no caso, Sâmia Riatto poderá retomar suas atividades profissionais, incluindo seu atendimento aos pacientes, embora o caso continue a levantar debates sobre os cuidados e a responsabilidade no tratamento de crianças com TEA.
fonte:cm7brasil