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TCE-AM mantém condenação e determina que prefeito de Envira devolva quase R$ 90 mil aos cofres públicos

O prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, continuará obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos após decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que manteve a condenação por irregularidades em obras escolares e na locação de um imóvel público durante sua gestão, em 2013. A decisão se deu na manhã desta quarta-feira (29), durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Em seu voto condutor, acompanhado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, o conselheiro-relator Júlio Pinheiro acolheu parcialmente o recurso de revisão apresentado por Ivon Rates. O colegiado reconheceu a correção de parte dos valores na reforma de escolas municipais, mas manteve a responsabilização do então prefeito por sobrepreço nas obras e ilegalidade no aluguel de um imóvel pertencente à companheira de um vereador.

O recurso foi analisado após a defesa apresentar novos documentos que comprovaram a regularidade de um dos itens da planilha de custos, o chamado “pilares de madeira”, que havia sido considerado superfaturado no julgamento original. Com a nova documentação, o TCE reduziu o valor do alcance em R$ 12,5 mil, montante que incluía o custo do material e o percentual de 25% de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI).

Apesar da redução, o Tribunal manteve a decisão de que o prefeito deve ressarcir o erário pelos prejuízos causados, além de pagar multa de R$ 8,7 mil, imposta com base na Resolução 04/2002 do TCE-AM. O conselheiro-relator destacou ainda que as irregularidades configuraram afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Lei 8.666/93.

Durante o julgamento, Ivon Rates alegou prescrição do processo e ausência de sobrepreço, sustentando ainda que a locação do imóvel foi feita por necessidade e falta de outras opções no município. Os argumentos foram rejeitados tanto pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) quanto pelo Ministério Público de Contas (MPC), que consideraram válidas as notificações e concluíram que o processo transcorreu dentro do prazo legal.

A decisão também manteve a multa aplicada ao então vereador Elizeu Cláudio Xavier, no mesmo valor de R$ 8,7 mil, por ter participado da contratação direta do imóvel alugado pela Prefeitura, sem licitação, em benefício de sua companheira.

O gestor tem 30 dias para comprovar o recolhimento do débito e da multa. Caso não cumpra a determinação, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Estado e poderá ser cobrado judicialmente.

Atalaia do Norte

Ainda durante a sessão, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte, relacionada à contratação irregular de um escritório jurídico para recuperação de receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP). O processo também teve como relator o conselheiro Júlio Pinheiro.

O Tribunal aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva, por ter firmado contrato com o escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia sem comprovar os requisitos legais, exigidos pela Lei 8.666/93. A Corte considerou irregular a cláusula que previa pagamento de 20% sobre os valores eventualmente recuperados, prática que, segundo o relator, gera incerteza orçamentária e risco de prejuízo ao erário.

O TCE determinou ainda que a Prefeitura rescinda o contrato firmado com o escritório e realize nova licitação para eventual continuidade do serviço, além de se abster de celebrar novos contratos com remuneração vinculada à cláusula de êxito. O gestor terá 30 dias para pagar a multa e comprovar o cumprimento das determinações, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.

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