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ÁGUAS DE MANAUS

Tarifa 10: faturas de água com valor de R$ 10 começam a ser entregues a famílias em Manaus

A Águas de Manaus começou a entregar a Tarifa 10 à população que terá direito à cobrança unificada de R$ 10 nas contas de água e de esgoto. A estimativa é que, neste primeiro mês de vigência do benefício, aproximadamente 15 mil famílias sejam alcançadas, o que representa mais de 75 mil pessoas alcançadas.

Ao longo dos próximos meses, o trabalho seguirá para realizar os 28 mil cadastros de famílias contempladas. O projeto, lançado no Dia Mundial da Água, em 22 de março deste ano, é resultado da parceria entre a concessionária e a Prefeitura de Manaus.

“Essa nova tarifa é mais um passo na nossa missão diária de levar dignidade à população. Começamos com um remanejamento automático de famílias que já estavam na Tarifa Manauara, e que se encaixam nos pré-requisitos para a Tarifa 10. Realizamos um estudo que mostrou a necessidade de uma tarifa especial para grupos em situação de extrema vulnerabilidade”, explica Semy Ferraz, Relações Institucionais da Águas de Manaus.

Desde o início desta semana, os leituristas da empresa iniciaram as entregas das tarifas já com o valor de R$ 10. Um dos locais com moradores contemplados é a comunidade das Flores, no bairro Nova Cidade, zona Norte da cidade. 

Mãe de três filhos, a dona de casa Ronilde Soares está cadastrada para receber o benefício. “Poxa vida, é muito bom poder participar deste programa. Nem sempre a gente tem o valor para pagar as contas e este valor de R$10 ajuda muito. Desde o ano passado começamos a receber água nas nossas torneiras todos os dias e nossa vida melhorou muito. Agora com esse valor fica melhor ainda porque eu economizo para comprar outras coisas para a casa”, sintetiza.

Critérios para adesão

O benefício é exclusivo a famílias ocupantes de residência cadastrada na faixa de renda na linha da extrema pobreza do CadÚnico, tendo renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), nos termos do Decreto Federal nº 10.852/2023. 

A inclusão dependerá, ainda, pelo menos mais um dos seguintes critérios:  

– Mulheres em exercício de chefe de família; 

– Mulheres vítimas de violência doméstica; 

– Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais; 

– Ter, na família, crianças de até 12 (doze) anos incompletos; 

– Benefício de Prestação Continuada (BPC) como principal fonte de renda familiar;

– Famílias residentes em áreas de moradias precárias.

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