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Senador Omar ajuda a derrubar vetos presidenciais que negavam compensação a Estados por corte no ICMS de combustíveis

Sessão conjunta no Congresso excluiu vetos presidenciais ao Projeto de Lei que impõe teto na cobrança de ICMS de combustíveis e itens de comunicação

Com voto favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM), o Congresso Nacional derrubou seis dos 15 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, no Projeto de Lei Complementar 18/2022, que busca compensar os Estados pela redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis. Após sessão conjunta nesta quinta-feira, 14/07, os itens vetados devem ser incluídos novamente no projeto sancionado em junho passado e promulgados junto com a Lei Complementar.

A lei define um teto de até 18% no ICMS incidente em combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A compensação vetada por Bolsonaro foi um dispositivo incluído para amenizar as perdas principalmente de municípios que dependem de repasses do imposto para investir na educação, por exemplo. Governadores de vários Estados criticaram o veto, após estimar até R$ 83 bilhões a menos na arrecadação do principal imposto sobre o consumo brasileiro.

“Não vamos deixar passar qualquer medida que penalize ainda mais as pessoas que já sofrem com a inflação alta, pois a queda desses repasses representam menos investimentos nas escolas, nos hospitais e na infraestrutura desses municípios”, ressalta Omar.

Entre os itens do veto presidencial agora restabelecidos pelos senadores e deputados está o que prevê a compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União, além de outro dispositivo que visa a compensação aos Estados por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Outro dispositivo que caiu do veto de Bolsonaro zera a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.

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