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AMAZONAS

Prefeito Nathan Macena pode acabar preso por ‘presentear’ empresa com licitação milionária

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) permanece fiscalizando as prefeituras do Estado para impedir gastos desnecessários, como o que o prefeito de Careiro Castanho, Nathan Nacena, pretendia fazer. O Chefe do Executivo Municipal queria gastar quase um milhão e meio na aquisição de uma motoniveladora da empresa Delta Máquinas Ltda, o que foi indeferido pelo conselheiro Érico Desterro.

O conselheiro impediu o prosseguimento da licitação após uma denúncia enviada pela empresa Amazônia Comércios e Serviços de Máquinas e Equipamentos Ltda, que concorreu ao processo licitatório e não foi escolhida. A empresa afirmou então que o prefeito Nathan Macena teria direcionado a contratação da outra firma, pois de última hora solicitou documentos bastante elaborados. 

A Amazônia Comércios e Serviços não conseguiu entregar os documentos a tempo, atrasou exatamente 29 minutos, e foi barrada no processo. No entanto, segundo a denúncia, a empresa que supostamente foi privilegiada pela prefeitura, a Delta, apresentou a documentação pedida pelo pregoeiro uma hora depois do prazo estipulado, e mesmo assim permaneceu concorrendo.

Diante deste cenário, onde foi comprovado as irregularidades, o TCE e Ministério Público do Amazonas (MP-AM) devem pedir o ressarcimento do valor que seria destinado a Delta e aplicar também uma multa, além de um possível pedido de prisão do prefeito Nathan Macena por crime de direcionamento de licitação e corrupção.

“Assim, ao fim, considerando os indícios de irregularidade cometida pela Pregoeira, vilipendiando os princípios da igualdade entre as licitantes (isonomia) e o caráter competitivo da licitação, o agente público, diferentemente do que fez em relação às empresas AMAZÔNIA e ENGEMAC, privilegiou a empresa DELTA MAQUINAS para que esta apresentasse as documentações de modo a habilitá-la, por meio de injusta e descabida desclassificação da empresa Representante, requer o conhecimento e procedência da Representação”, diz trecho da decisão.

Veja:

FONTE: CM7

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