Amazonas – Frederico Júnior (União Brasil), ex-prefeito de Novo Airão, foi condenado por improbidade administrativa devido à contratação irregular de serviços de sonorização, palco, iluminação e banheiros químicos sem processo licitatório, com parte desses serviços direcionada a eventos particulares, como o aniversário de sua esposa. De acordo com a sentença, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) iniciou a ação após verificar que Marcos Paulo Pereira Lima, fornecedor de serviços de eventos, foi contratado de forma recorrente e informal, sem licitação. O MP apontou que recursos públicos foram usados em eventos privados, como a festa de aniversário da esposa do ex-prefeito e o evento “Dom Pazuelo”. Contratações irregulares Durante o processo, o próprio fornecedor confirmou que foi contratado diretamente por Frederico Júnior, sem licitação. Em depoimento em 27 de novembro de 2024, Marcos Paulo revelou que parte dos pagamentos era feita em dinheiro, por meio de requisições de combustível ou depósitos em contas de terceiros, e que os serviços frequentemente atendiam a eventos privados. O ex-secretário de Cultura, Aroldo do Nascimento Júnior, corroborou que as ordens para contratação vinham diretamente do prefeito. Em audiência em dezembro de 2024, ele afirmou que serviços para eventos particulares eram pagos com recursos públicos, por meio de requisições oficiais da Secretaria, sugerindo um esquema para ocultar a real finalidade dos gastos. A Justiça destacou que não houve qualquer formalidade para justificar a dispensa de licitação, e os pagamentos foram realizados sem processos administrativos regulares, violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Penalidades O juiz concluiu que as ações causaram prejuízo ao erário e desrespeitaram os princípios da administração pública. A conduta do ex-prefeito foi considerada uma afronta à legalidade, impessoalidade e moralidade, ao contratar um fornecedor sem procedimento formal e usar verbas públicas para fins privados. Frederico Júnior foi condenado às seguintes sanções: Suspensão dos direitos políticos por cinco anos (impedindo-o de concorrer a cargos públicos); Multa de dez vezes o valor de sua última remuneração como prefeito; Proibição de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos; Ressarcimento total do dano ao erário, cujo valor será determinado em fase posterior do processo. A decisão ainda permite recurso.
fonte:cm7