A Polícia Federal cumpre três mandados de prisão e 27 de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (15), pela Operação Sisaque. É uma ação conjunta com o Ministério Público Federal e a Receita Federal para desmontar uma grande organização criminosa de contrabando de ouro extraído de garimpos ilegais da região Amazônica.
Os mandados são em Belém/PA, Santarém/PA, Itaituba/PA, Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF, Goiânia/GO, Manaus/AM, São Paulo/SP, Tatuí/SP, Campinas/SP, Sinop/MT e Boa Vista/RR. Também é cumprida autorização judicial para sequestro de mais de R$ 2 bilhões de reais dos investigados.
Participam da Operação Sisaque mais de 100 policiais federais, além de cinco auditores fiscais e três analistas da Receita Federal. Os objetivos são ampliar o volume de provas para desmontar o esquema criminoso e combater o garimpo clandestino, especialmente na região de Itaituba.
O inquérito policial que deu origem à operação começou em 2021, a partir de informações da Receita Federal, que apontavam a existência de uma organização criminosa voltada para o “esquentamento” de ouro obtido de maneira ilegal. Seriam empresas, em sua maioria “noteiras”, utilizadas para emissão de notas fiscais, conferindo ares de regularidade ao ouro comercializado e adquirido por outras duas empresas principais, tidas como as líderes da organização criminosa.
Do início de 2020 até o final de 2022, as emissões de notas fiscais eletrônicas fraudulentas teriam sido superiores a R$ 4 bilhões, correspondendo a aproximadamente a 13 toneladas de ouro ilícito.
A investigação demonstrou que esse ouro extraído da Amazônia Legal era exportado principalmente por meio de uma empresa sediada nos Estados Unidos. Ela seria responsável pela comercialização em países como Itália, Suíça, Hong Kong e Emirados Árabes Unidos, de forma clandestina, mas com aparente legalidade. Uma das formas de fazer isso era criando estoques fictícios de ouro, de modo a acobertar uma quantidade enorme do minério sem comprovação de origem lícita.
Os crimes apurados são: adquirir e/ou comercializar ouro obtido a partir de usurpação de bens da União, sem autorização legal e em desacordo com as obrigações importas pelo título autorizativo; pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida; lavagem de capitais; e organização criminosa.
Fonte: D24am