O Ministério da Educação (MEC) efetuará o pagamento do Incentivo-Matrícula do p rograma Pé-de-Meia a partir de 26 de março , aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público , desde que as informações estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas redes de ensino entre 29 de fevereiro e 8 de março, via Sistema Gestão Presente (SGP).
O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro – educacional do programa será feito conforme o mês de nascimento dos alunos , em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa T em , será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autoriz e o estudante a movimenta r a c onta . Esse consentimento poderá ser feit o em uma agência bancária da C aixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno t iver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Confira o cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula
Data de p agamento
Mês de nascimento do estudante
26 de março
Janeiro e fevereiro
27 de março
Março e abril
28 de março
Maio e junho
1º de abril
Julho e agosto
2 de abril
Setembro e outubro
3 de abril
Novembro e dezembro
Caso o corram, de 9 de março a 14 de junho , event uais correções e atualizações das informações referentes à matrícula , por parte das redes públicas de ensino médio , o pagamento do I ncentivo – Matrícula poderá ser efetu ado até 1º de julho de 2024. O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino — nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia — poderá impactar o pagamento dos incentivo s relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.
O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024 , que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do p rograma Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo – Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.
Pé-de-Meia
Instituído pela Lei n. 14.818/2024 , o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo , a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.
Fonte: D24am.