O candidato Omar Aziz (PSD) foi reeleito senador da República pelo estado do Amazonas nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 98,87% das urnas apuradas, Aziz obteve 41,01% dos votos válidos (766.878). Em segundo lugar ficou Coronel Menezes (PL), que recebeu 39,31% (735.068).
- Arthur Virgílio Neto (PSDB)
- Coronel Menezes (PL)
- Elissandro Bessa (Solidariedade)
- Marília Freire (PSOL)
- Omar Aziz (PSD)
- Luiz Castro (PDT)
- Pastor Peter Miranda (Agir)
Quantos senadores cada estado tem?
Conhecida como “a casa dos estados”, cada unidade federativa tem três representantes, de forma igualitária, no Senado. O mandato de senador da República é de oito anos. Por conta disso, há eleições em que cada estado elege dois senadores, e em outras apenas um. Em 2022, havia uma vaga em disputa.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
Quando é o segundo turno?
Nas eleições de 2022, apenas para os cargos de presidente e governador há o segundo turno. Ele ocorre quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos. Neste ano, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
FONTE: EXAME