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Mulher Não Tem Um Minuto de Paz

Oito de março, dia oficialmente criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para celebrar o Dia Internacional da Mulher, misto de comemorações com frases, memes, dedicatórias, flores e toda sorte de devidas homenagens e marco na luta pelos direitos femininos desde o início do Século XX – desde o incêndio de 1911 na fábrica de roupas TriangleShirtwaist, em Nova York, até a marcha das mulheres russas por pão e paz de 1917 em São Petersburgo, mas o que há nos dias de hoje para comemorar?

Segundo dados da União Inter-Parlamentar (UIP) apresentados no dia três de março deste ano, a participação de mulheres nas eleições aumentou em 2022, contudo, nosso País continua abaixo da média mundial e mesmo da média da presença de mulheres nos Poderes Legislativos da América-Latina.

Conforme esta entidade numa perspectiva global o avanço da participação feminina nos legislativos, no atual ritmo, o mundo precisa de oitenta (80) anos para atingir a paridade entre homens e mulheres, em todo o mundo nas 47 eleições que ocorreram em 2022, as mulheres venceram somente 25,8% dos assentos.

No caso brasileiro, de acordo com os dados, a participação de mulheres na Câmara de Deputados é de 17,7%, contra apenas 16% no Senado, dos 513 assentos da Câmara, apenas 91 estão ocupados por mulheres, no Senado apenas 13 Senadoras entre 81 assentos, ficamos abaixo de Países como Somália, Guiné Equatorial, Bahrein e Quênia.

Quem sabe estes números ajudem a compreender outro fenômeno, o nível de relevância de políticas públicas direcionadas às mulheres com a necessária proteçãojurídica e cobertura fiscal nas leis do ciclo orçamentário. A título de exemplificação, o diagnóstico feito pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) aponta que o Brasil chegou em 2022 no menor patamar, em quatro anos, de dotações orçamentárias para o combate a violência contra a mulher, embora tenha-se verificado um aumento nos casos de feminicídio nos últimos oito (08) anos.

Segundo estes mesmos dados há uma trajetória regressiva nas políticas públicas para mulheres desde 2015, de estagnação e retração do orçamento liquidado e das políticas efetivamente executadas, além do rebaixamento da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) então com status de Ministério sendo hoje mais uma entre oito Secretarias que integram o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH).

Em meio a tantas situações desta natureza, parcas medidas tomadas por diversos órgãos e dirigentes tentam “amenizar” ou tentar trazer um colorido a participação feminina pelo menos em seu mês de homenagens, assim não é incomum encontrarmos passagens simbólicas de direção ou presidências (inobstante no dia-a-dia ser relegado a último plano a participação feminina) licenças de ocasião para dar lugar a substituição ou cadeia sucessória em diversos órgãos e poderes ao membro mulher (a despeito das pautas estritamente controladas e o papel feminino se limitar a seguir e obedecer a orientação repassada por quem se licenciou) ou mesmo a declaração abstrata de mais legislação a ser criada em prol da paridade, como o ocorrido recentemente sobre a igualdade salarial com base em gênero mencionada pelo Presidente da República.

 

Como se não bastasse tudo isso, chega-nos a notícia de que mulheres viram vítimas de pornografia gerada por inteligência artificial, doravante há uma nova tecnologia para atacar o gênero feminino, aparentemente qualquer pessoa que tenha acesso às novas ferramentas de IA, um banco de imagens de rostos de uma vítima em potencial consegue criar conteúdo adulto de aspecto realista cm um corpo gerado por esta tecnologia, segundo especialistas casos de comportamento abusivo, assédio e extorsão provavelmente irão aumentar.    

 

Realmente, no mundo em que vivemos a mulher não tem um minuto de paz, cabe a todos nós, homens incluídos, fazer e ser a mudança afinal como disse a professora Élida Graziane Pinto, livre-docente em Direito Financeiro da USP: Mais do que declarações de intenção belas e genéricas, é na efetiva execução das metas físicas e financeiras que se abre a possibilidade de alcance substantivo daquilo que foi prometido.

Anderson F. Fonseca. Professor de Direito Constitucional. Advogado. Especialista em Comércio Exterior e ZFM.

IG: @anderson.f.fonseca    

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