Brasil – A Receita Federal ampliou o monitoramento de transações envolvendo o Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real, e cartões de crédito a partir de 1º de janeiro de 2025. As medidas foram anunciadas no dia 18 de setembro de 2024 pela Receita, mas entraram em vigor apenas no início deste ano. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, explicou a Receita em nota. Prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 do órgão federal, a regra começou a valer no dia 1º de janeiro. A norma estabelece a obrigatoriedade, por parte das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros, de repassar semestralmente informações sobre operações financeiras de contribuintes acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Como a nova regra impacta o dia a dia do consumidor? As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta-corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Então, o que muda para o consumidor? “Os consumidores precisam verificar a origem e o destino dos seus recursos financeiros, pois a realização de transações fora da conformidade podem gerar questionamentos”, explica Karla Carioca, CEO do Grupo Dominus, empresa especializada em contabilidade. Como exemplo, a contadora explica que a nova regulamentação permitirá que compras e vendas sem nota fiscal ou em sistemas informais sejam mais facilmente identificadas. “Além disso, o cruzamento de informações financeiras permite à Receita Federal ter dados para verificar se os gastos dos consumidores são compatíveis com a renda declarada, podendo identificar inconsistências”, afirma. Karla Carioca destaca ainda que as plataformas de pagamento e varejistas estão se adaptando às exigências da Receita Federal, “especialmente no que diz respeito à coleta, armazenamento e reporte dos dados das transações”. “É importante ressaltar que essas adaptações reforçam a formalização das operações, e aumentam as responsabilidades e custos operacionais das empresas envolvidas nesse processo financeiro. Varejistas e plataformas precisam estar atentos para garantir a conformidade sem prejudicar a experiência do consumidor e a viabilidade dos negócios”, orienta a CEO. Outras mudanças A instrução normativa da Receita também determina que as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento prestem informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica. As instituições de pagamento são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas. Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira a cada 6 meses da seguinte forma: Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior. Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
FONTE:CM7