A sentença foi dada pela Vara Criminal de Infância e Juventude de Aquidauana no dia 6 de maio e publicada na edição de hoje do Diário Oficial. A mãe da menina também foi condenada por estupro, com pena de 8 anos, em regime semiaberto. Isso porque, pelo Código Penal, por se omitir do dever legal de proteção, é punida pelo crime o qual a criança foi submetida.
Os abusos aconteceram entre os meses de março e abril de 2017, quando a menina tinha 11 anos. Segundo a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), foram pelo menos cinco abusos cometidos.
Ela e a mãe, à época, com 28 anos, haviam se mudado em março de 2017 para a quitinete de propriedade do mecânico, que morava no mesmo terreno.
Já em março, o homem começou a dar doces e pequenas quantias em dinheiro, cerca de R$ 10. Logo em seguida, começaram os estupros.
Segundo a denúncia, o homem se aproveitava dos momentos de ausência da mãe da criança. Depois dos estupros, mantinha o hábito de presentear a menina com mochila, bicicleta e chegou a dar R$ 80,00.
O mecânico dizia a ela que queria manter relações sexuais com as duas e que lhes daria “tudo o que precisassem”. Por conta da precária condição financeira de ambas, a menina cedia.
A garota relatou à conselheira que a mãe sabia dos abusos e, uma vez, chegou a flagrar os dois juntos, nus, na cama. Até se deitou na cama com eles, mas acabou saindo em seguida, dizendo que “ficou com vergonha” da presença da criança entre eles. A menina disse que a mãe se omitia para não precisar pagar aluguel.
Segundo a sentença, os dois vão poder recorrer em liberdade da sentença condenatória.
FONTE: CAMPO GRANDE NEWS