Como forma de valorizar a cultura e a história do Amazonas, além de fortalecer a chamada Economia da Cultura, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é autor de leis que declaram festas, monumentos e belezas naturais como patrimônios culturais e imateriais do Estado do Amazonas.
Dentre as leis propostas, aprovadas e sancionadas estão as que reconhecem como Patrimônios Culturais do Amazonas, em Borba, o Festejo de Santo Antônio de Borba, a estátua e a Basílica de Santo Antônio; em Manicoré, a Festa da Melancia, a Exposição Agropecuária e a paróquia de Nossa das Dores; e em Humaitá, a Catedral de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
Também é de autoria de Cidade, a lei que declara que as mais de 80 cachoeiras e grutas do município de Presidente Figueiredo como Patrimônio Histórico e Cultural do Amazonas.
“Reconhecer e resguardar os patrimônios históricos e culturais é importante porque significa preservar a própria história do estado do Amazonas. Por isso, preservar as paisagens, as obras de arte, as festas populares, a culinária ou qualquer outro elemento cultural de um povo, é manter essa identidade viva. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de políticas públicas que resguardem a memória coletiva e a identidade cultural da população. Me alegra poder colocar nosso mandato nesse sentido, no de estimular a conservação da nossa história”, afirmou.
Além disso, o parlamentar destacou que as leis estimulam o segmento denominado como Economia da Cultura, que permite uma maior valorização dos elementos culturais no âmbito das políticas públicas, incentivando a economia local, o turismo e a localidade em que o patrimônio se encontra.
Para Cidade, a preservação dos patrimônios, materiais e imateriais, representa a construção de uma cultura que perpassa as áreas educacionais, sociais, simbólicas e econômicas. “Deus foi generoso com o Amazonas. Temos uma terra fértil e belíssima. O turismo precisa ser cada dia mais fomentado para se tornar uma potência econômica no Estado. O mundo inteiro tem interesse em conhecer a nossa floresta e nossas riquezas naturais, basta somente estimular. Nossas leis sobre os patrimônios seguem nesse sentido”, finalizou.
Patrimônio Cultural
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens culturais, móveis ou imóveis, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.