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Justiça garante Flavio Antony no Quinto do TJ-AM

O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu liminar favorável ao advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, permitindo sua inscrição no processo seletivo da lista sêxtupla da OAB/AM para a vaga destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Flavio Antony é secretário de Estado da Casa Civil. Ele está no cargo desde 2019. Portanto, não vinha atuando como advogado, exigência que a ordem fez para a inscrição dos advogados que pretendem concorrer à vaga de desembargador do TJ-AM. Essa vaga pertencia ao desembargador Domingos Jorge Chalub, que se aposentou no fim de agosto passado.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (28), no âmbito do mandado de segurança nº 1051011-15.2025.4.01.3200, impetrado contra o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, e a presidente da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla.

Exigência inédita no edital foi alvo da ação

Flavio Antony questionou a inserção de um novo requisito no Edital nº 01/2025, sobre a disputa, que exigia comprovação de “efetivo exercício profissional ininterrupto nos 10 anos imediatamente anteriores” à publicação do edital.

Segundo Flávio Antony, a exigência viola o artigo 94 da Constituição Federal, que prevê apenas a comprovação de mais de 10 anos de atividade jurídica, sem impor continuidade temporal ou imediatidade.

Ele sustentou ainda que a mudança teria caráter casuístico, já que exerce atualmente o cargo de secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, função incompatível temporariamente com a advocacia — e que isso poderia restringir sua participação no processo.

 

Argumentos constitucionais e tratamento desigual

Na ação, Flávio Antony apontou que a OAB-AM extrapolou seu poder regulamentar. Fez isso, segundo ele, ao criar requisito material não previsto na Constituição. Ele citou que outras seccionais da OAB, como as do Pará, Piauí, São Paulo, Bahia, Mato Grosso e Santa Catarina, não incluíram exigência semelhante em seus editais de 2025.

Para ele, a medida fere os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, segurança jurídica e supremacia da Constituição .

Fundamentos da decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Sales reconheceu a existência de periculum in mora, já que o prazo final de inscrição no processo seletivo termina em 31 de outubro de 2025. Para o magistrado, seria “inócua a análise judicial da controvérsia” se não fosse assegurada a participação do impetrante desde já.

Sem entrar no mérito da constitucionalidade da exigência — que será analisada posteriormente —, o juiz deferiu parcialmente a liminar para garantir que a inscrição do advogado seja recebida pela Comissão Eleitoral da OAB/AM, suspendendo qualquer deliberação sobre sua elegibilidade até decisão final .

Intimação

A decisão determina a intimação imediata dos representantes da OAB/AM para cumprimento da medida e apresentação de manifestação em até 72 horas. O Ministério Público Federal também será ouvido.

Após a análise das manifestações, o juiz voltará a examinar o pedido de liminar de forma conclusiva. O mérito do mandado de segurança — que pode definir os limites de atuação da OAB na fixação de critérios para a lista sêxtupla — ainda será julgado.

 

Contexto: Quinto Constitucional e OAB

A lista sêxtupla da OAB é o mecanismo pelo qual a advocacia indica nomes para preenchimento de vagas destinadas à classe nos tribunais, conforme o artigo 94 da Constituição.

Os indicados compõem uma lista enviada ao Tribunal de Justiça, que seleciona três nomes a serem encaminhados ao governador do Estado, responsável pela nomeação final.

 

*Com informações BNC

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