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Justiça Eleitoral barra candidatura de ex-prefeito petista de Itacoatiara que queria ser deputado

Antônio Peixoto de Oliveira registrou a candidatura pelo PT para concorrer como deputado estadual nessas eleições. No entanto, na última sexta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), impugnou a solicitação, e tornou o petista inelegível. O ex-prefeito de Itacoatiara teve as suas contas no exercício de 2009, rejeitadas  por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa.

A impugnação se baseou por causa do dano ao patrimônio público. No ano de 2009, o ex-prefeito de Itacoatiara firmou convênios com a Secretaria de Estado de Infraestrutura tendo por objeto a infraestrutura viária urbana do município, mas não executou integralmente o que foi pactuado. Além disso, teve as contas anuais na época reprovadas com imputação de dano. 

Irregularidades

Não é a primeira vez que Antônio Peixoto é alvo de inquéritos, ordem de devolução de recursos ou até mesmo pedidos de explicações. Em novembro de 2020, o TCE também notificou Peixoto a explicar um pregão presencial no valor de R$ 3,3 milhões para possível compra de itens de informática, apontando irregularidades no edital e pela falta de dotação orçamentária.

O ex-prefeito de Itacoatiara  foi alvo de inquérito do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por conta de um pregão irregular para compra de combustíveis. O valor do pregão era de R$ 16,4 milhões. Além disso, Peixoto também chegou a ser afastado do cargo em junho de 2020, após determinação judicial, por 180 dias, pela contratação de empresa que recolhia o lixo da cidade, a empresa Estrela Guia, habilitada no processo licitatório na “modalidade de concorrência” à época.

O ex-prefeito também chegou a ser condenado, em 2019, a devolver mais de R$ 25 milhões aos cofres do município. O valor é referente ao julgamento das contas municipais do exercício de 2012. Na ocasião, a Corte considerou que havia mais de 40 irregularidades cometidas pelo prefeito no exercício da função: falta de justificativa de comprovantes de liquidação e utilização de materiais; compras sem licitação no valor de R$ 458,3 mil, e até mesmo falta de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas da Lei Orçamentária Anual.

Veja a decisão Impugnação (1)

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