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Juizado da Infância e da Juventude Infracional divulga portaria que regulamenta participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos e outros grandes festejos de 2024

_Titular do Juizado, o magistrado Eliezer Fernandes Júnior, participou na quinta-feira da assinatura de outras duas portarias conjuntas que tratam dos critérios e responsabilidades para a realização desses eventos.

O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM), participou na manhã de quinta-feira (04/01) da reunião promovida pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), com representantes dos órgãos das esferas estadual, municipal e federal, para a assinatura das Portarias Conjuntas n.° 001/2024 e n.º 002/2024. Os documentos determinam os critérios para a realização dos eventos carnavalescos e grandes festejos do calendário da cidade. Na mesma ocasião, o juiz Eliezer divulgou os termos da Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, expedida pelo Juizado, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos.

Em relação ao carnaval deste ano, as regras fixadas pelo JIJI abrangem os bailes e eventos infantojuvenis e, também, os eventos noturnos, como os desfiles das escolas de samba.

“A Portaria do Juizado limita, por exemplo, a participação de crianças e adolescentes em alguns eventos, principalmente no desfile das escolas de samba, onde ficou proibida a participação de crianças menores de 12 anos para assistir ao evento, mesmo que acompanhada de pais ou responsáveis; já na participação para desfilar, as crianças são autorizadas mediante alvará a ser solicitado pelas agremiações carnavalescas, e usarão crachá e identificação dos pais e responsáveis”, explicou o juiz Eliezer.

Nas festividades infantojuvenis (matinês), realizadas em clubes e outros locais, serão observadas as seguintes normas: crianças com até 5 anos de idade completos poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto; o encerramento deverá ocorrer no máximo até 21h; as crianças, com até 12 anos incompletos, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis; é permitida a presença de adolescentes desacompanhados, com idade a partir de 12 anos completos, nos horários estabelecidos no alvará expedido para cada estabelecimento; é proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive aos adultos presentes, durante todo o tempo em que se realizarem os festejos; é permitida a participação de crianças maiores de 3 anos completos em concursos e desfiles internos.

Os eventos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol somente poderão ser realizados até as 12h, ou após as 16h, até as 21h.

No artigo que trata dos deveres dos promotores dos eventos, bem como do proprietário do estabelecimento onde os festejos estejam sendo realizados, a Portaria do JIJI explicita que estes devem “… Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências”. Placas informativas sobre tal proibição também devem ser afixadas no ambiente do evento por seus organizadores.

No evento de quinta-feira, o secretário executivo-adjunto de Gestão e Planejamento Integrado (Seagi), coronel Almir Cavalcante, explicou que a integração entre os órgãos é importante para garantir a segurança e tranquilidade das pessoas que participam dos eventos e será acompanhada em tempo real.

“A Secretaria de Segurança através da Seagi, realizou a assinatura das duas portarias, uma que trata do Carnaval e a outra que trata dos grandes eventos. Essa integração entre os órgãos é importante, para que possamos alinhar nossas atividades com todos eles e entregar para a sociedade uma segurança maior em todos os eventos”, Cavalcante.

Além da SSP-AM e do JIJI, também assinaram as Portarias representantes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), das secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), de Assistência Social (Seas), de Estado de Saúde (Ses) e da Fundação de Vigilância em Saúde.

Pelo município assinaram o documento, representantes do Centro de Cooperação da Cidade de Manaus, do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal, de Finanças e Tecnologia da Informação, de Limpeza Pública (Semulsp), de Saúde (Semsa), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), da Vigilância Sanitária Municipal, e da Amazonas Energia S/A.

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