Em 2016, antes de se casar com Lexa, Guimê adquiriu uma casa de luxo em Alphaville, região nobre de São Paulo. Ele, porém, recebeu uma ordem de despejo por não pagar as parcelas do imóvel, avaliado em R$ 3 milhões. Em 2018, o funkeiro e a cantora se casaram com comunhão universal de bens, quando as dívidas e os bens adquiridos antes e durante a união pertencem aos dois.
Recentemente, a defesa de Lexa solicitou que os seus bens não fossem penhorados em razão a dívida do marido. O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o recurso.
O R7 ouviu especialistas para entender como fica a situação da cantora na Justiça agora que ela está separada. Segundo a advogada Lorrayne Alves, Lexa só consegue se livrar da dívida caso consiga provar que o imóvel não foi revertido em proveito comum, ou seja, se artista não morou na casa com Guimê, ela não precisará ter os bens penhorados.
“Em relação às dívidas feitas antes do casamento, o artigo 1668, III do Código Civil determina que serão excluídas da comunhão, a não ser que tenha sido revertida em proveito comum do casal”, afirmou Lorrayne.
“No regime da comunhão universal, os bens adquiridos antes e na constância do matrimônio fazem parte do patrimônio comum do casal, assim como as dívidas contraídas anteriores e durante o casamento são de responsabilidade de ambos”, completou Luciana Toledo Niess, especialista em direito de família, sócia da Toledo Niess Advogados.
Rozana Anuda, também advogada, confirmou que mesmo o imóvel sendo adquirido antes do casório, Lexa deverá, sim, arcar com os custos caso tenha usufruído da residência: “Ainda que o Guimê tenha adquirido o imóvel em 2016 e eles tenham se casado somente em 2018, se foi revertido em proveito do casal, ela arcará. Não terá jeito.”
Fonte: D24am.