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Homem é condenado por matar e arrastar corpo de idoso pelo pescoço na BR-174

Carlos Gabriel Maia Batista foi condenado, na segunda-feira (13), a mais de 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado do idoso Claudionor Mariano Bispo de Souza. A vítima foi morta com vários golpes de faca e teve o corpo arrastado por uma corda. O crime aconteceu em 2 de janeiro de 2020, na rua Maracá, no quilômetro 4 da BR-174.

Conforme as investigações que serviram de base para a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPE / AM), no dia do crime, Claudionor, sua companheira Deniane Ferreira Reis, Carlos Gabriel e uma mulher não identificada que acompanhava o réu, estavam bebendo na residência de Deniane, na rua Maracá da Serra.

Idoso foi morto a facada e teve o corpo arrastado (Foto: Divulgação)

Em determinado momento, teve início uma discussão no interior da residência, instante em que Carlos Gabriel pegou uma faca e desferiu vários golpes em Claudionor, matando-o na hora. Depois de matar Claudionor, Carlos Gabriel ainda amarrou uma corda no pescoço do cadáver e o arrastou até o lado de fora da residência.

A sessão de julgamento popular foi presidida pela titular da 1ª. Vara do Tribunal do Júri, juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto. O promotor de justiça Marcelo de Salles Martins, atuou na acusação, pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM). O réu teve em sua defesa o advogado Benedito de Oliveira Costa.

Após serem ouvidas as testemunhas, o réu confessou a prática do ato, alegando que agiu em legítima defesa. O Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado pelo meio cruel, aduzindo que o réu agiu cruelmente, uma vez que a morte foi violenta e trouxe intenso sofrimento à vítima. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado, alegando a legítima defesa, mas não foi aceita.

Após a instrução em plenário e a realização dos debates entre MP e Defesa, foi procedida a votação, tendo o Conselho de Sentença decidido condenar o réu pelo crime de homicídio qualificado com uso de meio cruel, com reconhecimento do privilégio (sob o domínio de violenta emoção). Com a condenação pelo Conselho de Sentença, a juíza Roseane do Vale aplicou a pena de 14 anos e sete meses de prisão em regime fechado.

Preso preventivamente desde a época do crime, há três anos, Carlos Gabriel Maia Batista teve o direito de apelar da sentença em liberdade negado pela magistrada. Com isso, iniciará o cumprimento provisório da pena.

Fonte: D24am

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