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AMAZONAS

Ex-prefeito Raylan Barroso é condenado pelo TCU a devolver mais de R$ 1 milhão desviados da educação de Eirunepé

Amazonas – O ex-prefeito Raylan Barroso, de Eirunepé, município localizado a mais de 1.100 km de Manaus, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 1.183.089,10 aos cofres públicos. A decisão foi tomada após a constatação de diversas irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à educação infantil, no âmbito do Programa Educação Infantil – Novas Turmas, referente ao exercício de 2018. De acordo com o relatório aprovado pelo TCU, a gestão municipal não conseguiu comprovar o uso adequado dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A fiscalização apontou que o município cumpriu apenas 31,39% da meta de novas matrículas previstas, o que significa que mais de dois terços dos valores recebidos foram gastos de maneira irregular. O Tribunal também identificou ausência de prestação de contas dentro do prazo legal, além de falhas graves como a má execução de contratos ligados à merenda escolar e ao transporte de alunos. A Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) apurou indícios de superfaturamento e contratação de empresas sem capacidade técnica comprovada. Além da obrigação de devolver o valor atualizado, o ex-prefeito foi multado em R$ 91 mil. O TCU determinou que a multa deve ser paga em até 15 dias, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. Caso não ocorra o pagamento ou o parcelamento no prazo, será iniciada a cobrança judicial, o que pode resultar no bloqueio dos bens e contas bancárias do ex-gestor. Durante a tramitação do processo, o TCU realizou diversas tentativas de notificação, todas sem sucesso, levando à publicação de edital no Diário Oficial da União. Diante da ausência de manifestação, o ex-prefeito foi declarado revel no processo, ou seja, não apresentou defesa. O acórdão do TCU classificou a conduta do ex-prefeito como erro grosseiro na gestão dos recursos públicos e afastou a possibilidade de boa-fé. Além das sanções financeiras, o Tribunal determinou que o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas seja comunicado para avaliar a possibilidade de responsabilização judicial do ex-gestor pela má aplicação dos recursos. A decisão, registrada no Acórdão nº 3.082/2025, é definitiva no âmbito administrativo, mas ainda cabe recurso judicial. Acordao-3082-de-2025-Raylan-Barroso Apoiado pelo político mais “honesto” da nação! 

fonte:cm7

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