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Manaus

Estudante é impedida de fazer prova por não estar calçando tênis em escola de Manaus

Uma estudante de Manaus, identificada como Ana Kaylane, usou as redes sociais para expressar sua indignação após ter sido impedida de fazer uma prova por conta do calçado. Nos stories do Instagram, a jovem diz que estuda na Escola Estadual Ruy Alencar, localizada no bairro Cidade Nova, zona Norte da capital amazonense. De acordo com a aluna, ela tinha um teste de história para realizar nesta terça-feira (21). No entanto, por estar usando um calçado modelo Crocs, ela foi barrada de entrar na sala de aula e informada de que só poderia voltar à instituição após arranjar um tênis. “Eles estão me proibindo de participar uma prova por causa do meu sapato (…) Eu não acho que isso seja certo. Isso é proibido de acontecer com qualquer aluno”, disse ela. Veja: Tocador de vídeo 00:00 00:59 Lei Embora a maioria das instituições de ensino possua normas de vestimenta, impedir um aluno de acessar a escola por conta do calçado é uma violação da Constituição Federal. A Constituição Federal, em seu artigo 205, assegura a todas as pessoas o direito à educação: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sendo assim, a Constituição não restringe o direito à educação às pessoas que estão vestidas de acordo com as normas escolares. O direito à educação é garantido a todas as pessoas, com ou sem o fardamento. Logo, é possível considerar o ato de barrar a entrada da aluna sem uniforme na escola uma violação ao direito à educação. As normas da escola, como o regimento interno e o contrato de prestação de serviço educacional, não são superiores à Constituição Federal, que é a Lei Maior do país.

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