2 ANOS E POUCO SE SABE FALA ELA
Em comemoração aos 2 anos da promulgação da Lei do Superendividamento preparamos um material educativo para te ajudar a entender melhor os benefícios dessa lei.
Primeiramente, é importante saber, que ela é uma extensão do Código de Defesa do Consumidor, esse que regula a maioria dos contratos bancários no Brasil.
Em princípio a ideia era trazer uma maior proteção aos serviços de crédito, e, ao mesmo tempo, impor aos bancos e financeiras a obrigação de serem mais transparentes na venda de seus serviços.
Mas trouxe também o termo “superendividado”, que nada mais é, do que aquela pessoa que não consegue mais pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial.
Já o dito cujo mínimo existencial é aquele definido como o valor básico que o consumidor possa viver com dignidade.
Na prática esse percentual gira em torno de 30% a 35% da remuneração do consumidor.
Para exemplificar como funciona na prática como isso funciona, vamos ilustrar um caso fictício, vejamos a estória de Ana…
O CASO DE ANA
Ana é professora na rede pública do estado do Amazonas, ela tem um emprego estável, uma família amorosa e muitos sonhos. No entanto, ela começou a tomar empréstimos e a usar o cartão de crédito com mais frequência do que o necessário, comprando coisas que não precisava e gastando mais do que ganhava.
No início, Ana não percebeu o tamanho da dívida que estava acumulando, mas logo percebeu que estava em uma situação de superendividamento. Ela se sentia perdida e desesperada, sem saber como pagar suas dívidas e manter sua vida em ordem.
Ana tentou trabalhar mais horas, cortar despesas, mas não conseguia sair do vermelho.
Ela se sentia impotente e incapaz de lidar com a situação. Desesperada, soube que recentemente havia sido publicada uma Lei que iria lhe auxiliar na renegociação de seus débitos.
Com isso, procurou um profissional especialista e entrou com um processo na justiça, onde foi apresentando um plano de pagamento das dívidas que conseguiu limitar os descontos no contracheque em 30% da sua remuneração, além disso os débitos foram parcelados em 60 meses.
Ana teve uma nova chance através da Lei do Superendividamento, não importa se sua situação financeira foi causada por descontrole ou ocasionada pela pandemia, se o devedor estiver nessa situação ele pode ter uma nova chance de recuperar o controle da sua vida financeira.
COMO FUNCIONA?
Essa possibilidade pode ser conquistada através de um procedimento judicial de repactuação de dívidas, onde as dívidas são negociadas conforme a condição do devedor, respeitando o mínimo existencial.
Em segundo lugar, o devedor renegocia todas as dívidas de empréstimos pessoais, consignados e cartões de crédito em uma só ação, em bloco, poupando tempo e dinheiro.
Após instaurado o procedimento será feito um plano de pagamento de todos os credores em até 5 anos, nesse período o juiz ordena que os credores retirem o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), assim como suspender as ações judiciais, se houverem.
O auxílio dessa lei é uma ajuda e tanto para quem está passando pelo sufoco do superendividamento, porém se não houver a cultura de organização das dívidas logo esse consumidor precisará usar dessa lei novamente, vale lembrar que o consumidor só pode ingressar com uma nova ação após 2 anos do término do plano de pagamento inicial.
Por fim, é importante dizer que essa lei não foi criada para fomentar a inadimplência e sim reorganizar a vida financeira desse consumidor para que em breve volte a tomar crédito consciente e se inserir no mercado.
E não menos importante, para resolver seu problema e renegociar suas dívidas, conte com a ajuda de um especialista para não cair nas armadilhas dos bancos.
Texto elaborado pelo Dr. Bruno Santiago, Advogado especialista em Direito Bancário, inscrito na OAB/AM 14.754, Sócio fundador do Escritório Santiago & Associados, que atende diversos servidores públicos pelo país através dos benefícios da Lei do Superendividamento.
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