Segundo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, medida pode ajudar a desafogar fila do INSS para perícia médica no Amazonas e em todo o País
Com voto favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM), o Congresso Nacional aprovou a lei 14.411/2022, que liberou R$ 312,7 milhões de um crédito especial para custear as perícias médicas em ações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação ajuda a resolver o imbróglio da responsabilidade do pagamento dos médicos que se arrastava desde setembro de 2021 e também pode desafogar a fila de mais de 7 meses que o cidadão atualmente enfrenta no Amazonas para fazer a perícia necessária à concessão de benefícios.
“No Amazonas são milhares de pessoas na espera por um benefício do INSS que dependem da perícia médica, mas a fila é longa e anda muito devagar. Para se ter uma ideia, o pai de família acidentado hoje e que precisa se afastar do trabalho pelo INSS só consegue marcar uma perícia médica numa agência de Manaus para fevereiro de 2023. Portanto, precisamos sempre trabalhar pela aprovação de políticas que ofereçam condições de trabalho aos médicos peritos e fazer com que o Governo Federal cumpra sua obrigação de custear a realização destas perícias”, destaca o senador Omar, ao frisar que a situação se agrava ainda mais no interior do Estado.
Em nota, o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli comemorou a nova legislação, afirmando ser positiva tanto para a categoria dos médicos peritos quanto para os beneficiários, visto que, de acordo com o instituto, o número de segurados aguardando perícias no INSS em todo o País chega a 1 milhão. “Esta é uma grande vitória para os jurisdicionados dos processos previdenciários”, destacou o representante do IBDP, que tem participado de discussões no Congresso sobre o tema.
O crédito especial de R$ 312,7 milhões será direcionado ao Ministério do Trabalho e Previdência e o dinheiro usado integralmente no pagamento dos peritos. O crédito, que será alocado para os Conselhos da Justiça Federal, se faz necessário por conta da Lei 14.331/2022, que modificou as regras de honorários periciais nos processos que envolvem o INSS e determinou aos autores a antecipação dos valores da perícia.