O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$14 mil, uma consumidora de Manaus após cobrança de taxas indevidas em conta corrente, também conhecida como “cesta bancária”.
Na decisão, o Juiz da 1a Vara do Juizado Especial Cível, Ian Andrezzo Dutra, considerou que a ação de descontos sem o conhecimento e anuência da cliente, se configuram como repetição de indébito e indenização por danos morais.
“Ante a não comprovação da legalidade dos descontos, fica a requerida na obrigação de restituir ao autor o dobro do valor referente aos descontos indevidos realizados, na forma do art. 42, parágrafo
Único, do Código de Defesa do Consumidor”, diz trecho da sentença número 0625668-64.2022.8.04.0001.
No total, os débitos na conta alcançaram o valor de R$ 2.047,88 sendo solicitada a devolução em dobro, totalizando R$ 4.095,76. Além do dano material, o magistrado também estipulou a condenação por danos morais em R$10 mil, somando R$14.095,76 como valor final da causa.
“Identificado o ilícito civil, acima narrado, flagrante o nexo causal a sustentar o deferimento de indenização por danos morais à reparabilidade do dano experimentado pela parte autora”, diz em Dutra em trecho do processo.
Reincidência
De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Tiago de Souza Melo, ações como esta representam a má conduta e a reincidência das instituições financeiras, quanto a cobrança de serviços em débito automático.
“Esse tipo de desconto acontece com muitos consumidores, que nem sempre são informados sobre as condições e as cobranças desse serviço. O ideal é que todas as taxas e serviços que serão cobrados, sejam esclarecidos na adesão do produto, que pode ou não ser aceita pelo cliente”, diz Tiago.