O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Eirunepé, propôs, no último dia 12/4, Ação Civil Pública (nº 0600308-18.2023.8.04.4100) para obrigar o Município a construir um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco. A iniciativa tem como objetivo garantir proteção e assistência aos menores que se encontram em vulnerabilidade social na região.
Segundo Manifestação Técnica juntada aos autos pela Secretaria Estadual de Assistência Social, o Município de Eirunepé, comandando pelo prefeito Raylan Barroso, apresenta um grande número de eventos relacionados à violação de direitos de crianças e adolescentes, totalizando 69 no período de janeiro a julho de 2022.
Em média, anualmente, cerca de 140 crianças e adolescentes, são identificadas em situação de risco na cidade, que não possui qualquer local de acolhimento e proteção desse público, ou mesmo para uma eventual futura reintegração ao núcleo familiar original.
A Ação Civil Pública requer que o município providencie imediatamente um local temporário para servir como abrigo institucional, bem como inclua na sua proposta orçamentária de 2024 recursos suficientes para iniciar a construção de um local definitivo, devendo ainda fornecer equipe técnica especializada e recursos materiais para garantir o pleno funcionamento da instituição.
O abrigo deve ser um espaço acolhedor e seguro para as crianças e adolescentes, oferecendo atividades educativas, culturais e esportivas, além de assistência médica e psicológica.
“A construção do abrigo é uma medida necessária para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco em Eirunepé. É fundamental que o Poder Público atue de forma efetiva para garantir o pleno desenvolvimento desses jovens, proporcionando-lhes um ambiente seguro e acolhedor.
A sociedade como um todo deve estar atenta e apoiar a iniciativa do Ministério Público em defesa dos direitos da infância e da juventude”, afirmou o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.
FONTE: CM7