O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que reduz de 10% para 5% o gatilho da revisão da tabela do frete. Em 2018, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, foi estabelecido um piso para o frete, como resposta à greve dos caminhoneiros que provocou desabastecimento em todo o país. A medida também estabelecia que, sempre que ocorresse uma oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10%, para mais ou para menos, uma nova tabela deveria ser publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Agora, com a publicação da medida provisória de Bolsonaro no Diário Oficial da União, o índice caiu para 5%.
A medida é uma forma de Bolsonaro se reaproximar dos caminhoneiros. Este mês, foi anunciado um reajuste de 8,87% no preço do diesel. A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser referendada depois pelo Congresso. Se isso não ocorrer, ela deixa de valer. O Congresso, ao analisar a medida, também pode alterá-la.
Em texto divulgado nesta terça-feira (17), a Secretária-geral da Presidência da República citou a invasão da Ucrânia pela Rússia para justificar a alteração do gatilho. A guerra levou a “movimentos ascendentes bruscos” no preço do petróleo.
“Esse cenário impõe aprimoramentos à Política de Pisos Mínimos de Frete, de modo que a medida reduz para 5% a oscilação do preço do diesel que determina a revisão da tabela. Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”, diz trecho do texto.
Pela lei de 2018, os preços do frete dependem do tipo de carga, eixos do veículo e distância. Eles são corrigidos pela ANTT, que observa pesquisa da Agência Nacional do Petróleo (ANP), até os dia 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano para vigorar durante o semestre. Novas correções são feitas sempre que ultrapassado o gatilho.
Caso alguém contrate o serviço de um caminhoneiro e desrespeite a tabela, a lei estipula uma indenização no valor de duas a diferença entre o que foi pago o que deveria ter sido pago. No ano passado, no entanto, foi aprovada nova lei anistiando as infrações ocorridas até 31 de maio de 2021.