O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória, nesta quinta-feira (4), elevando de 35% para 40% o máximo de crédito consignado permitido para servidores públicos.
A nova regra contempla servidores públicos inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e militares e pensionistas das Forças Armadas, do Distrito Federal e de ex-territórios federais.
De acordo com o Palácio do Planalto, isso ocorreu porque o trecho tinha “termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras”.
Portanto, para manter o tratamento isonômico entre os servidores federais e os demais trabalhadores, foi editada a MP.
A medida dá conta que, do total de 40% da remuneração mensal do servidor que será destinada ao crédito consignado, 5% serão reservados para pagar despesas ou saques com cartão de crédito.
As novidades quanto ao crédito consignado são apostas da campanha de reeleição do presidente, em especial a autorização a beneficiários do Auxílio Brasil. O programa, inclusive, foi incrementado e chegará a R$ 600 para os beneficiários.
A lei sancionada por Bolsonaro é originária de uma medida provisória, aprovada pelo Congresso no mês passado.
O texto autoriza a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do programa social Auxílio Brasil -substituto do Bolsa Família- até o limite de 40% do valor do benefício.
O texto também libera esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada.
O texto prevê, entre outras coisas, a restituição de valores creditados indevidamente a alguém já falecido, assim como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. A regra não se aplica a valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil.
O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou de cartão de crédito.
A lei também prevê que a União não pode ser responsabilizada nem subsidiariamente por inadimplência do beneficiário.
FONTE: JORNAL DE BRASÍLIA