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Lei de Roberto Cidade isenta de taxas de inscrição em concursos públicos eleitores que servirem à Justiça Eleitoral

isenta de taxas de inscrição em concursos públicos os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais.

“Servir à Justiça Eleitoral é um gesto de cidadania. E para auxiliar nesse processo tão importante para a democracia criamos esse projeto que, felizmente, virou Lei. Isso é uma forma de incentivo nos dois aspectos, tanto no que se refere ao auxílio à Justiça Eleitoral quanto ao cidadão que estará isento em caso de participação em concurso público. O saldo é positivo dos dois lados”, afirmou.

A Lei favorece os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Amazonas para prestar serviços no período eleitoral visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, que passam a ficar isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração pública direta, indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público.

Podem usufruir dos requisitos da Lei, o eleitor convocado e nomeado como componente de mesa receptora de voto, na condição de presidente de mesa; primeiro ou segundo mesário ou secretário; os técnicos de urna e os técnicos de transmissão, incluindo ainda aqueles designados para a preparação e montagem de votação.

“O eleitor precisa comprovar que prestou o serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, por meio de uma declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas. Esse benefício tem validade de dois anos.

Os concursos estão chegando, a lei está em vigor e essa é uma boa oportunidade, principalmente para os concurseiros que costumam fazer importantes investimentos para participar dos certames”, finalizou.

 
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