De Brasília – Foi aprovado no dia 07 de julho no Senado Federal: a Medida Provisória (MP) nº 1106. O texto prevê mudanças significativas que contribuirão bastante no poder de compra, pagamento de contas e, principalmente, de dívidas. Parte do texto aprovado no Senado traz a sugestão do Deputado Federal, Capitão Alberto Neto (PL-AM).
 
No fim do último mês, a referida MP foi aprovada na Câmara dos Deputados. Agora, tendo sido aprovada no Senado, aguarda ser promulgada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

O texto da Medida foi aprovado, em 28 de junho, na Câmara, traz algumas alterações importantes, inclusive, para esse período de recuperação e nova fase de estabilização da economia brasileira, a MP trará um refrigério para quem não tinha possibilidade de remanejar as contas.

O primeiro contexto de mudança e, de certa forma, o mais significativo foi a forma definitiva que o novo texto trouxe, além de aumentar em mais 5% a margem dos consignados, ou seja, de 35% para 40%.

Veja quem serão os beneficiários dessa MP:

  • Os aposentados e pensionistas do INSS;
  • Os beneficiários do Auxílio Brasil;
  • Os servidores públicos, federal, estadual;
  • Os militares (da Marinha, do Exército e da Aeronáutica); e
  • Os trabalhadores do regime CLT.

Além dos atuais beneficiários da Medida terem sido acrescentados, outros pontos positivos farão parte dessa nova estrutura da MP nº 1106. Para tanto, vou destacar aqui quais serão essas novas inclusões no texto: INSS: 45%, sendo 35% para empréstimo, 5% cartão consignado, 5% cartão benefício; Auxílio-Brasil: 40% para empréstimo; Inclusão demais órgãos públicos com 40%, sendo 5% exclusivos para cartão consignado.
 
Emenda 001 do Deputado Federal, Capitão Alberto Neto

Os acréscimos ao texto da referida MP deu a sua capacidade uma maior extensão e o alcance a outros beneficiários. Para tanto, a ideia partiu do Deputado Federal, Capitão Alberto Neto, que incluiu esse propósito também aos servidores públicos (federal, estadual e municipal), aos militares (da Marinha, do Exército e da Aeronáutica), e aos trabalhadores com registro CLT. Tudo foi incluído no texto da Emenda 001, presente nessa Medida Provisória.

Promulgação

A Medida, agora, deve ser promulgada até o dia 02 de agosto.