O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deferiu pedido de ‘Medida Cautelar’ contra a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, para a suspensão do pagamento de serviços relacionados a contrato de R$ 1.744,2000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil e duzentos reais) para realização de eventos sem qualquer especificação.
A representação, subscrita pela subprocuradora-geral de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, destaca também os baixos indicadores educacionais, sociais e econômicos do município, de acordo com dados extraídos do IBGE, para justificar o pedido.
O auditor do TCE-AM, Luiz Henrique Mendes, deferiu o pedido que, segundo Elissandra Monteiro, após Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ter emitido ‘Ofício’ à prefeitura solicitando informações e documentos a respeito das festividades acobertadas pelo contrato.
A ação buscava averiguar os valores envolvidos na produção do evento – especialmente os altos cachês pagos aos artistas, da modalidade licitatória empregada, dentre outros, uma vez que foi constatada ausência de informações da licitação e do contrato no Portal da Transparência. Mas apesar do recebimento do ofício, não houve resposta ao MPC-AM.
De acordo com o Parquet de Contas, o município é dependente de transferências de outros entes da Federação, pois a arrecadação de recursos próprios corresponde apenas a uma pequena fração do total arrecadado.
Os baixos indicadores educacionais, sociais e econômicos do município, de acordo com dados extraídos do IBGE, foram usados para justificar o que o na ação o MPC define como “a falta de cabimento no emprego de recursos públicos, que poderiam ser destinados à melhoria de vida da população do município, em contratações de valor expressivo para a realização de festividades”.
A soma destes fatores justificou a representação junto ao TCE-AM, além de várias irregularidades apontadas, com o pedido de ‘Medida Cautelar’ de modo a determinar à Prefeitura de São Sebastião de Uatumã que suspenda o pagamento pelos serviços, caso o contrato administrativo já tenha sido celebrado.
FONTE: PORTAL DO HOLANDA