Um consumidor ganhou na Justiça indenização por danos morais contra a concessionária Águas de Manaus. Ele nunca teve o serviço de água encanada, mas foi considerado inadimplente pela empresa.
A decisão é da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus que julgou procedente ação do consumidor na ação nº 0611612-26.2022.8.04.0001. A sentença foi proferida pelo juiz Luis Cláudio Cabral Chaves.
De acordo com a petição inicial, o autor, morador do bairro Novo Aleixo, zona leste, recebeu em 2012 visita de funcionário da empresa na época Águas do Amazonas (hoje Manaus Ambiental) e foi informado que seria instalado um relógio medidor de água no imóvel e que outra empresa faria a ligação posterior para o fornecimento da água.
Conforme exposto pelo autor, ele alegou que não precisava, pois usava água de poço, e a ligação nunca foi feita. Além disso, informou que mesmo tentando administrativamente não conseguiu resolver a situação e faturas foram emitidas e ele foi considerado devedor.
Na audiência de conciliação no 19 de abril de 2022, a empresa apresentou proposta de cancelar os débitos de R$ 7.165,07, baixar eventuais negativações e a padronização da ligação. O autor recusou a proposta e pediu R$ 15 mil por danos morais, com contraproposta de R$ 4 mil.
Sem êxito na tentativa de acordo, o juiz determinou que a Águas de Manaus pagasse R$ 15 mil por danos morais, e declarada inexistência dos débitos descritos na fatura em nome do autor entre 2013 e 2022, no valor de R$ 7.165,07, e determinada a exclusão do nome do requerente dos órgãos restritivos (SPC/Serasa).
“É cediço que a responsabilidade objetiva tem como pressupostos básicos um ato ilícito, um dano e o nexo causal. Sendo assim, restam configurados na lide os elementos caracterizadores dos danos alegados pelo requerente”, afirmou o juiz Luis Cláudio Cabral Chaves na sentença.