O ministro dos Transportes, Renan Filho, assina nesta sexta-feira (9) uma medida administrativa que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados “bons condutores”.
Dessa forma, o governo começa a emitir já a partir desta sexta a renovação automática de forma gratuita para condutores classificados como tal.
Renan Filho anunciou explicou que esses condutores vão receber uma notificação por meio do aplicativo CNH Digital. A mensagem será a seguinte:
“O governo do Brasil, por meio do Ministério dos Transportes e do programa CNH do Brasil, renovou automaticamente sua CNH, sem taxas e sem novos exames. Obrigado por dirigir com responsabilidade e ajudar a salvar vidas.”
- 🔍 A medida tem efeito retroativo, a partir da data de assinatura da medida provisória (MP) que instituiu a renovação, 10 de dezembro. Dessa forma, condutores com carteiras vencidas a partir dessa data e classificados como tal já estão contemplado com a renovação automática.
Os condutores que desejarem a carteira física deverão se dirigir a uma unidade do Detran- o serviço, no entanto, terá de ser remunerado.
A norma prevê que condutores responsáveis no trânsito ficarão dispensados de realizar exames presenciais, comparecer aos departamentos estaduais de trânsito, os Detrans, ou pagar taxas adicionais para a renovação do documento.
odo o procedimento será automático e digital, realizado por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com a atualização disponível no aplicativo CNH Digital.
Terão direito ao benefício os motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ou seja, aqueles que não registraram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Nesses casos, a CNH será renovada automaticamente no sistema assim que atingir a data de vencimento.
Não poderão receber o benefício:
- condutores com 70 anos ou mais;
- motoristas com idade entre 50 e 69 anos, que poderão utilizar a renovação automática apenas uma única vez;
- motoristas cuja CNH tenha prazo de validade reduzido por recomendação médica, em situações que envolvam doenças progressivas ou condições de saúde que exijam acompanhamento periódico.
Fonte: G1