Em decisão proferida pela Justiça do Amazonas, uma servidora pública diante do comprometimento de aproximadamente 90% da sua remuneração com dívidas obteve, no dia 01 de novembro de 2023, uma liminar que suspendeu os descontos em folha de pagamento e nas contas bancárias referentes aos empréstimos e gastos com cartões de crédito.
O advogado representante da consumidora, @brunosantiago, com base na Lei n.° 14.181/21, a Lei de Superendividamento, solicitou a medida liminar, com urgência, suspendendo as cobranças e negativações, em favor da autora e impondo uma multa de R$ 200,00 por dia em caso de descumprimento.
A servidora pública, com renda bruta de R$ 8 mil, ficou com mais de 90% do seu salário comprometido devido a empréstimos.
Com isso, o servidor passou a receber cerca de R$ 900 reais de salário líquido. Após as tentativas frustradas de renegociação, ela não obteve êxito e procurou auxílio jurídico para abrir a ação de superendividamento.
De acordo com @brunosantiago, a decisão é um marco jurisprudencial em relação ao tema no Estado.
“Comemoramos muito porque é uma decisão ainda nova aqui no Amazonas. Essa lei, de 2021, prevê o superendividamento da pessoa física e consegue uma condição muito parecida com a recuperação judicial das empresas. A legislação suspende a cobrança dos débitos por um determinado tempo e abre o processo de renegociação com os credores e, caso os credores não aceitem, o juiz tem a faculdade de aprovar o plano apresentado pelo devedor e seus credores em até 5 anos”, disse.