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Direitos dos idosos são bandeiras da sua atuação, diz Cidade

Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM ), o deputado Roberto Cidade (União Brasil) disse que tem atuado, desde o primeiro mandato, com ações, projetos e leis para proteção e defesa dos direitos dos idosos.

Cidade disse que teve quatro leis sancionadas pelo governador Wilson Lima (União Brasil) direcionadas a esse público.

Além disso, um projeto de lei aguarda sanção e outro tramita nas comissões técnicas da ALE-AM .

“A expectativa de vida aumentou consideravelmente nos últimos anos em nosso país. Nada mais justo do que implantarmos políticas públicas em benefício das pessoas acima de 65 anos, propondo melhor qualidade de vida”.

O deputado, é coautor da lei 6.268/2023, que institui política de estímulo ao empreendedorismo na terceira idade.

Cidade afirmou que pretende fortalecer as iniciativas desse público que, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), é o grupo populacional que mais cresce no país. A previsão é que até 2030 o Brasil possua a quinta população mais idosa do mundo.

“A população tem buscado no empreendedorismo alternativa para uma vida mais ativa, especialmente após a aposentadoria. Temos de buscar mecanismos para incentivar o idoso a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área do empreendedorismo, com o objetivo de facilitar a criação e gerência de negócios”.

O parlamentar é autor da Lei nº 5.071/2020, que obriga que os estabelecimentos hospitalares afixem cartazes, em suas dependências, informando os direitos dos idosos hospitalizados.

Cidade é coautor também da Lei nº 6.022/2022, que determina que os laboratórios particulares ou conveniados à rede pública do Amazonas, sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas, tendo em vista as dificuldades de locomoção desses dois públicos.

Ainda de autoria do presidente da Casa Legislativa, a Lei nº 5.477/2021 estabelece que os estabelecimentos comerciais, como supermercados e outros do gênero, disponham de funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizarem compras.

“Muitos idosos têm mobilidade reduzida e dificuldade de locomoção em função da idade ou sequela de algum problema de saúde. Essas duas iniciativas garantem aos idosos a eliminação de barreiras e obstáculos que possam estar impedindo a acessibilidade necessária para sua participação social e o exercício da sua cidadania”, explicou.

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