O deputado Roberto Cidade ganhou hoje novo reforço constitucional para se manter na Presidência da ALE-AM até 2027.
Trata-se da publicação de uma decisão da Corte do STF que analisa caso de reeleição para cargos na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima.
“O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 30, § 4º, da Constituição do Estado de Roraima e estabelecer que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora”, diz um trecho da decisão, publica no Diário Oficial da União desta terça.
O julgamento do caso ocorreu no dia 19 de abril, uma semana depois de Cidade ter sido reeleito para um terceiro mandato.
Na decisão publicada hoje, o Supremo documenta tese que se encaixa no caso do Amazonas.
“O limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021”.
Mas Cidade foi eleito no dia 3 de dezembro de 2020. Assim sendo, só conta o mandato de presidente para o qual foi eleito em fevereiro de 2023.
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FONTE: BNC AMAZONAS