O empresário Thiago Brennand, acusado de agredir uma modelo em uma academia em São Paulo e preso na semana passada nos Emirados Árabes Unidos, não terá a possibilidade de evitar a extradição para o Brasil utilizando-se de leis locais, conforme advogados especializados em direito internacional. Eles avaliam que, apesar de países árabes de forma geral terem leis mais restritivas em relação aos direitos das mulheres, a extradição por meio da cooperação entre Brasil e Emirados Árabes poderá ocorrer normalmente.
De acordo com Rui Aurélio de Lacerda Badaró, membro da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, já foi assinado em 2019 um acordo de cooperação jurídica entre o Brasil e o país árabe que prevê casos de extradição.
Ainda que o acordo não esteja em vigor, uma vez que o projeto de decreto-legislativo ainda tramita na Câmara dos Deputados, as bases já foram definidas e aceitas pelos países, esperando-se o cumprimento. “Para que seja possível a extradição nesse caso, será necessária uma ‘promessa’ de reciprocidade, no sentido de que, em casos similares, o Brasil também concederá extradição”, diz.
Badaró lembra que a extradição deverá observar os requisitos normativos existentes e os preceitos básicos do direito internacional, como o fato de a prisão ter sido decretada – a prisão preventiva de Brennand foi pedida pelo Ministério Público de São Paulo e aceita pela Justiça no final de setembro.
O advogado Acacio Miranda da Silva Filho, mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, afirma que, além do acordo bilateral, a extradição pode ser feita quando um fato é considerado crime no país que requer e no que concede a extradição.
Ele afirma que, ainda que a legislação dos Emirados Unidos e de outros países árabes tenham particularidades não comuns em países ocidentais em relação ao direito da mulher, a legislação do país onde Brennand se encontra contempla “crimes vinculados à lesão corporal” em que enquadrariam casos de agressões a mulheres. “Há uma similitude”, atesta o advogado.
Ele lembra que o STF (Supremo Tribunal Federal) não exige que o crime previsto no país para o qual se pede uma extradição de brasileiro seja exatamente igual ao previsto na legislação brasileira. “Para o Supremo não é necessário exatamente o mesmo tipo penal”, afirma Filho.
Fonte: D24am